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A empresa GIGA BRASIL INTERNET FIBRA LTDA, inscrita no CNPJ: 60.774.340/0001-00, que exerce atividades como "Serviços de comunicação multimídia; serviços de telefonia fixa comutada (STFC); operadora de TV por assinatura por cabo; comércio varejista especializado de equipamentos e suprimentos de informática; provedor de acesso às redes de comunicações; atividades de telecomunicações; desenvolvimento e licenciamento de programas de computador customizáveis; suporte técnico, manutenção e serviços em tecnologia da informação; tratamento de dados; provedores de serviços de aplicação e hospedagem na internet; portais, provedores de conteúdo e serviços de informação na internet; reparação e manutenção de computadores e equipamentos periféricos; atividades de intermediação e agenciamento de serviços e negócios em geral", ao realizar procedimento de alvará de funcionamento foi surpreendida com a cobrança de taxa de alvará originária no valor de R$ 2.760,00. Contudo, verifica-se que suas atividades estão enquadradas no Anexo IV, Tabela XIII, item 3.49 da Lei Complementar nº 367/2014 (Código Tributário Municipal), o qual estabelece o valor da taxa em R$ 385,00. Dessa forma, o valor atualmente exigido mostra-se significativamente superior ao previsto na legislação vigente. Diante do exposto, requer: A revisão do valor da taxa de alvará cobrada; A indicação da base legal que fundamenta a cobrança no valor de R$ 2.760,00; O detalhamento da base de cálculo e dos critérios de atualização eventualmente aplicados; Caso constatada inconsistência, a retificação do valor para aquele previsto na legislação aplicável.
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